TRF2 - 5007065-89.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007065-89.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. -
18/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 10:16
Determinada a intimação
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17/09/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:34
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007065-89.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846)SENTENÇACondeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC 113/2021, caso aplicável.
Deferida a gratuidade de justiça no evento 7.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. 1.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para implantar o benefício e, em ato contínuo, o INSS para, em 15 (quinze) dias, promover os cálculos das diferenças devidas de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para manifestação.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF. 3.
Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários. -
18/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2025 03:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 02:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:35
Despacho
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07/05/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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07/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS <br/> Data: 14/02/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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05/02/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 19:09
Determinada a citação
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29/11/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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