TRF2 - 5000695-60.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000695-60.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JANIA MARIA XAVIERADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de manutenção do auxílio-doença, NB 646.267.830-9 e conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez.
No mais, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder auxílio doença a autora, no período pretérito de 01/11/2023 a 05/01/2024; (ii) pagar as prestações vencidas no interregno acima indicado, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
08/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 21:30
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 13:25
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 08:05
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANIA MARIA XAVIER <br/> Data: 19/12/2024 às 13:30. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102
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27/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:01
Despacho
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25/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 14:24
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:07
Despacho
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19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 08:51
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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