TRF2 - 5004261-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-83.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANGELA MARIA COSTAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Ademais, condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos temos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
03/09/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
-
03/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
03/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
03/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 11:10
Homologada a Transação
-
02/09/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:17
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 08/10/2025 13:00. Refer. Evento 31
-
01/09/2025 23:17
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANGELA MARIA COSTAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 08/10/2025 13:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 14 de agosto de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória -
14/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 18:20
Despacho
-
14/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 17:30
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/10/2025 13:00
-
14/08/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
-
14/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 02:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/08/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
31/07/2025 22:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição
-
24/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
25/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA COSTA <br/> Data: 26/06/2025 às 15:15. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado
-
24/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 20:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 17:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033470-25.2024.4.02.5101
Uniao
Os Mesmos
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 11:31
Processo nº 5003391-81.2025.4.02.5116
Victor Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080716-80.2025.4.02.5101
Luis Marcelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carla Laurindo de Oliveira Zeni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003711-19.2024.4.02.5003
Miguel dos Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 13:38
Processo nº 5003822-74.2023.4.02.5120
Miriam Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Marcos Cubeiro Tarrio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 16:27