TRF2 - 5080512-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080512-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MAURO JOPPERTADVOGADO(A): NAYARA CRISTINA GONÇALVES NASCIMENTO (OAB SP462088)ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB SP318500)ADVOGADO(A): BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB SP499361)ADVOGADO(A): DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB SP390154)ADVOGADO(A): TÂNIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB SP396540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 04/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 11:48:48)
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29/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080512-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO JOPPERTADVOGADO(A): NAYARA CRISTINA GONÇALVES NASCIMENTO (OAB SP462088)ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB SP318500)ADVOGADO(A): BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB SP499361)ADVOGADO(A): DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB SP390154)ADVOGADO(A): TÂNIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB SP396540) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - apresentar cópia integral da ação trabalhista nº 0011004-56.2013.5.01.0024.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM14.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:14
Determinada a citação
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18/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080512-36.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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