TRF2 - 5005899-39.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005899-39.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária promovida por LUIZ ANTONIO CORREA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer a concessão do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, considerando requerimento administrativo indeferido (NB 710.344.021-3).
Em consulta ao sistema e-proc, verifica-se que o autor distribuiu 2 (duas) ações idênticas.
O processo n. 5005898-54.2025.4.02.5103 foi distribuído em momento anterior e tramita regularmente perante o Juízo da 01ª Vara Federal de Niterói.
Cumpre ressaltar que, nos autos acima referidos, foi proferida a seguinte determinação (evento 06): (...) b) quanto ao processo 5005899-39.2025.4.02.5103, idêntico ao presente, encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói, uma vez que o presente feito foi distribuído em momento anterior à referida demanda. (...) Dessa forma, venham-me os presentes autos conclusos para sentença de extinção (litispendência). -
19/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:02
Decisão interlocutória
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15/07/2025 12:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
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15/07/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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