TRF2 - 5000594-90.2024.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000594-90.2024.4.02.5109/RJ RECORRIDO: EMILIA FERREIRA MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 32, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão da 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 27, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou procedente o pedido autoral de que o fator aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público federal com carga de trabalho de 24 horas semanais, seja de 120 horas, em vez de 144 horas, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. ADICIONAL NOTURNO.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
CÁLCULO COM BASE NO FATOR DE DIVISÃO DE 120 HORAS.
POSSIBILIDADE.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 24 HORAS.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ.
PEDILEF N.º 200771520041290.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2.
Comprovou a União Federal, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou o entendimento da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qual, no julgamento de caso similar, decidiu que o fator a ser aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público federal com carga de trabalho de 24 horas semanais, deve ser de 120 horas (Evento 32, ANEXO2). 3.
Para dirimir a referida controvérsia (saber o fator a ser aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público federal com carga de trabalho de 24 horas semanais, se de 120 horas ou de 144 horas), foi admitido o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal no processo n. 5036084-03.2024.4.02.5101, de modo que os demais processos que versam sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência já admitido. 4.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 12, § 2º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, determino a SUSPENSÃO do presente processo até que a matéria seja julgada, em definitivo, pela referida Turma Regional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
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05/08/2025 21:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 12:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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14/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 09:58
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:27
Determinada a citação
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13/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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