TRF2 - 5071347-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071347-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: MARIA ROSAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 12/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 16:42
Juntada de Petição
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15/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071347-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRARÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 10/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071347-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ROSAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídica de filiação ou de autorização válida para descontos entre a autora e a CINAAP ? CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS; 2.
CONDENAR a CINAAP ? CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, totalizando a quantia de R$ 768,64 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Sobre este valor incidirá correção monetária desde a data de cada desconto indevido, pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data do trânsito em julgado e, após, pelo IPCA-E, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, simples, a contar da data de cada desconto, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 406 do Código Civil. 3.
CONDENAR a CINAAP ? CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sobre este valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do primeiro desconto indevido (julho de 2023), e correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). 4. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS pelos danos materiais e morais ora arbitrados, a ser executada apenas na hipótese de a CINAAP ? CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS não cumprir integralmente a condenação.
Sobrevindo qualquer novo desconto a título de CONTRIB CINAAP, sujeitar-se-á ambos os réus, a pagarem, multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser convertida em favor da parte autora.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/08/2025 10:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071347-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ROSAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA ROSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a cessação dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário a título de "Contribuição CINAAP", com a restituição em dobro dos valores já descontados (R$ 768,64), além do pagamento de quantia de R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais) referente a danos morais.
Atribuiu à causa o valor de R$ 14.888,64.
A sentença de evento 3 indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Foi interposto recurso inominado em evento 6 pela Autora.
A 7ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, para ANULAR A SENTENÇA, a fim de determinar a continuidade da instrução processual.
A gratuidade de justiça foi deferida pela 6ª Turma Recursal.
Diante do exposto, cite-se a Ré CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS com a expedição mandado de citação via postal ao endereço Rua Guerino Giovani Leardini, 107-A - Vila Barreto, São Paulo - 02937040 São Paulo - SP e o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 15:35
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 17:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 21:01
Determinada a citação
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17/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO04
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/05/2025 09:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/10/2024 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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