TRF2 - 5076870-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076870-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERILO LANGERADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresente procuração assinada e datada em um dos últimos seis meses, na forma dos arts. 104 e 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. No caso da outorga por pessoa jurídica, comprovar que o outorgante possui poderes para tanto; - Apresente comprovante de residência em nome próprio e emitido em um dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento da petição inicial; e - Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício.
Registra-se que este Juízo adota o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF1, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Alternativamente, poderá ainda recolher as custas iniciais, com base no correto valor da causa. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 13:19
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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