TRF2 - 5009997-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009997-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH DO CARMO ARAUJOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ208837)ADVOGADO(A): WELINGTON ALUISIO DA SILVA (OAB RJ207320) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o autor para manifestação acerca da informação juntada pela CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, que alega que o contrato 601108266-3 não apresenta descontos por estar cancelado, devendo, na oportunidade, informar se sofreu ou ainda sofre com os descontos em seu benefício previdenciário.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:49
Determinada a intimação
-
04/09/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 21:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para julgamento - 03/09/2025 08:44:52)
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009997-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH DO CARMO ARAUJOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ208837)ADVOGADO(A): WELINGTON ALUISIO DA SILVA (OAB RJ207320)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ITAU UNIBANCO S.A. e CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, objetivando, em sede de tutela de urgência, a abstenção da realização de descontos, em seus contracheques, referentes a empréstimo consignado alegadamente fraudulento, e, em sede de tutela definitiva, a confirmação da decisão antecipatória e a condenação dos réus a cancelarem o empréstimo em tela e a lhe pagarem indenização por danos materiais e morais.
Como causa de pedir, a autora alega que possui conta junto ao Banco Itaú para recebimento de seu Benefício de Prestação Continuada (LOAS).
Informa que a partir de outubro de 2023 passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário, inicialmente no valor de R$ 396,00 mensais, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.
Em janeiro de 2024 os descontos aumentaram para R$ 423,60, repetindo-se nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024.
Em 27/02/2024, a autora confirma que contratou um empréstimo consignado junto ao Banco Itaú, no valor de R$ 12.142,65, com parcela mensal de R$ 296,00, a ser paga em 84 prestações.
Informa que aquele desconto, alegadamente indevido, no valor de R$ 423,60, persistiu nos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2024.
Informa que se dirigiu ao INSS e descobriu que o Réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A estaria envolvido na operação fraudulenta, conforme demonstrado pelo contrato 01108266-3.
O CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, em contestação, evento 31.2, informa que não efetuou descontos no benefício da parte autora.
O ITAU UNIBANCO S.A, igualmente, informa desconhecer qualquer desconto efetuado na conta da autora.
A partir de consulta ao histórico de créditos da autora junto ao INSS, verifica-se que os alegados descontos indevidos são realizados diretamente pelo INSS, com consignação na aposentadoria e não na conta-corrente da autora.
Diante das narrativas contraditórias e pouco conclusivas, intime-se o CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A para informar se reconhece o contrato 01108266-3 que a autora afirma ser o documento responsável por uma série de descontos no seu benefício previdenciário. Ainda, considerando que os descontos alegados indevidos foram realizados diretamente pela autarquia ré e não pela instituição bancária na qual a autora recebe seu benefício, e que os descontos das parcelas do emprestimo que informou ter realizado com o itau são devidas, intime-se a autora para que esclareça seu interesse na lide em relação ao BANCO ITAÚ S.A.
Concedo o prazo de 10 dias para ques as partes se manifestem.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 23:39
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/05/2025 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/05/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:48
Determinada a intimação
-
05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/05/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:36
Determinada a intimação
-
29/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 10:00
Juntada de Petição
-
16/04/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2025 14:44
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 20:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 12:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
03/04/2025 11:47
Juntada de Petição
-
20/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição
-
08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 16
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18/02/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
14/02/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2025 13:21
Juntado(a)
-
13/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/02/2025 06:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/02/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2025 15:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2025 15:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/02/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
11/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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