TRF2 - 5063628-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5063628-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DANIELLE ORNELAS FONTES PEREIRAADVOGADO(A): JESIEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ088244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento provisório da sentença proferida na ação ordinária nº 5029232-60.2024.4.02.5101, proposto por DANIELLE ORNELAS FONTES PEREIRA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e COMANDO DA AERONAUTICA.
Naqueles autos, foi proferida sentença de procedência do pedido, com o seguinte dispositivo (processo 5029232-60.2024.4.02.5101/RJ, evento 22, SENT1): DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (a) Reconhecer que o tempo de serviço prestado no âmbito do Processo Seletivo de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas Voluntários — MFDV 2016 — não deve ser computado como tempo de efetivo serviço militar, em razão da anulação da respectiva incorporação; (b) Declarar a nulidade da Portaria nº 146 – Licenciamento, por ter como fundamento o tempo de serviço relacionado ao vínculo anteriormente anulado; (c) Determinar que a Administração Pública analise o pedido de prorrogação da prestação do serviço militar da autora, considerando apenas o tempo de serviço decorrente da nova incorporação, se existente, como se iniciado ex novo.
Condeno a União a reembolsar à parte autora as custas processuais por ela adiantadas (art. 4º, parágrafo único, in fine, da Lei nº 9.289/1996).
Deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no art. 19, § 1, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 12.844/2013.
Interposto recurso, dê-se vista à parte recorrida para manifestação em contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para dar-se início ao cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A UNIÃO interpôs apelação requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (processo 5029232-60.2024.4.02.5101/RJ, evento 26, APELACAO1).
Os autos foram remetidos ao e.
TRF da 2ª Região para processamento e julgamento da apelação interposta e ainda não foram objeto de decisão na superior instância.
Recebo o presente cumprimento provisório de sentença, na forma dos arts. 520 e seguintes do CPC.
Dispensada a caução por se tratar de obrigação de fazer.
Intimem-se UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e COMANDO DA AERONAUTICA acerca do presente requerimento. -
15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:19
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:41
Determinada a intimação
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22/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:21
Distribuído por dependência - Número: 50292326020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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