TRF2 - 5069864-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:34
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 23:34
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069864-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEA SAMUEL DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/08/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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