TRF2 - 5064002-50.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/08/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064002-50.2022.4.02.5101/RJAUTOR: DAYSE RIBEIROADVOGADO(A): ANDREA SOUZA DE SIQUEIRA (OAB RJ120031)ADVOGADO(A): ENOC MARQUES EVANGELISTA (OAB RJ089643)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a CONCEDER à parte autora aposentadoria por idade, NB: 184.726.898-3, desde o requerimento administrativo formulado em 18/03/2020, no regramento que lhe garanta melhor RMI, conforme planilha e fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA AADJ E DIP A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Insta ressaltar que, em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não pretenda a implantação deste benefício antes do trânsito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde a DER, devendo informar os valores a serem requisitados por RPV/Precatório (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ).
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 16:31
Juntado(a)
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 13:37
Juntada de Petição
-
31/01/2025 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
27/01/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
27/01/2025 17:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/11/2024 13:29
Despacho
-
26/11/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2024 16:07
Despacho
-
20/09/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 18:48
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2024 13:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/05/2024 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
08/05/2024 18:58
Determinada a intimação
-
07/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
04/04/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
02/04/2024 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/03/2024 13:06
Determinada a intimação
-
18/03/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
24/02/2024 23:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2024 08:18
Juntada de Petição
-
07/02/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
31/01/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
05/12/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 18:05
Determinada a intimação
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
24/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2023 09:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2023 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/07/2023 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2022 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2022 17:08
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 21:00
Determinada a intimação
-
16/11/2022 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2022 16:06
Juntada de Petição
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 17:04
Determinada a intimação
-
04/10/2022 14:57
Juntado(a)
-
15/09/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2022 20:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE06F para RJRIOJE07F)
-
30/08/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 18:05
Determinada a intimação
-
30/08/2022 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000503-84.2025.4.02.5005
Pamela Burgarelli dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:03
Processo nº 5082945-13.2025.4.02.5101
Bruno Rangel Epifanio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003244-74.2023.4.02.5003
Ana Rita Rocha Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 14:15
Processo nº 5003323-76.2025.4.02.5102
Fabyana Martins Cordeiro Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Debora Carvalho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 12:50
Processo nº 5001316-54.2024.4.02.5003
Daildo Neres Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 14:34