TRF2 - 5023690-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023690-61.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIA MARIA LARANJEIRAS MORAESADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228866)ADVOGADO(A): JUDAS TADEU DA SILVA (OAB RJ105939) DESPACHO/DECISÃO O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 91.962,57.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado por meio de precatório (R$ 91.962,57).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:21
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 07:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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14/05/2025 23:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:24
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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