TRF2 - 5081522-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081522-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CHRISTINA ELISABETH SANTOS CALAZANSADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO (OAB RJ095943) DESPACHO/DECISÃO 01.
Conquanto a competência dos Juizados Especiais Federais tenha natureza absoluta, nos termos do art. 3º, §3º da Lei nº 10.259/2001, tal rito somente é admitido se a parte renunciar aos valores excedentes ao limite de sessenta salários mínimos, na forma do caput do citado dispositivo. 01.1 Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01. 01.2 O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 01.3 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora a trazer aos autos comprovante de residência, com data de emissão visível e atual, para comprovação do domicílio. 02.1 Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando que a parte autora reside em seu domicílio. 03.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência. -
14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:27
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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