TRF2 - 5019604-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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11/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019604-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLERADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821) DESPACHO/DECISÃO 01.
Cumpra-se a determinação contida no item 03 da decisão constante do evento 29.1, intimando-se a União Federal para os fins do art. 535 do CPC. 02.
Sem prejuízo, intime-se a fonte pagadora (INSS) para ciência e cumprimento da sentença no tocante à obrigação de fazer (item "a" da sentença). 03.
Com a resposta do INSS, dê-se vista ao Exequente. -
10/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:41
Despacho
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09/09/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019604-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLERADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "Cumprimento de Sentença (JEF)". 02.
A regra do art. 534 do CPC prevê que a execução contra a fazenda pública deverá ser deflagrada por iniciativa do credor (exequente), que apresentará os cálculos do valor que entender devidos. 02.1.
O procedimento de execução invertida, no âmbito dos Juizados Especiais, é excepcionalmente aceito pelos Tribunais Superiores como forma de proteger o credor, que, muitas vezes é pessoa que dispõe de poucos recursos e que não tem quem possa fazer esses cálculos.
Essa não é a realidade que se apresenta no caso concreto, uma vez que o exequente tem advogado constituído nos autos. 02. 2.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de execução invertida formulado no evento 20.1. 03. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições, bem como planilha de cálculos com o valor a ser excutido, de forma a discriminar, individualmente, as verbas recebidas e a respectiva alíquota de IR incidente sobre aquela rubrica. 03.
Cumprido, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 03.1 Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe. 03.2 Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de (5) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. -
14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:27
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/06/2025 17:33
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 06:55
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:14
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:37
Determinada a intimação
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03/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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