TRF2 - 5049636-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:57
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049636-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA SULAMITA GOMES MARQUESADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no Tema Representativo n. 372 (PEDILEF n. 5003645-46.2022.4.04.7010/PR): "o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022)" (Julgado em: 25.6.2025.
Juiz Federal Relator: LEONARDO CASTANHO MENDES.
Acórdão publicado em: 26.6.2025.
Trânsito em julgado: 29.7.2025).
Sendo assim, intimem-se às partes, por 15 dias para ciência da referida decisão, bem como para juntada de requerimentos.
Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000239386 -
29/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:53
Determinada a intimação
-
29/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
12/08/2025 18:07
Juntada de Petição
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049636-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA SULAMITA GOMES MARQUESADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se a tramitação até a decisão, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do Tema Representativo n. 372.
PEDILEF n. 5003645-46.2022.4.04.7010/PR.
Juiz Federal Relator: LEONARDO CASTANHO MENDES.
Data da decisão de afetação: 6.11.2024.
Questão submetida a julgamento: "o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023?" Intimem-se para ciência.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000239386 -
08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:57
Despacho
-
07/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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