TRF2 - 5009313-79.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:55
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
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17/09/2025 13:55
Despacho
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17/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009313-79.2024.4.02.5103/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: LUZIANE PESSANHA DE ANDRADEADVOGADO(A): ISABELA GENARIO ALVES (OAB RJ219983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 07:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-46
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03/09/2025 07:24
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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21/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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17/06/2025 17:47
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009313-79.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUZIANE PESSANHA DE ANDRADEADVOGADO(A): ISABELA GENARIO ALVES (OAB RJ219983)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social à revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora pela consideração dos seguintes salários de contribuição: 06 e 07/2008 - R$ 615,91; 08/2008 - R$ 800,67; 09 a 11/2008, 02/2009 e de 04 a 06/2009 - R$ 662,10; 09/2009 - R$ 715,33; 11 e 12/2009 e de 04 a 06/2010 - R$ 740,00; 08 a 10/2010 - R$ 815,00; 04/2011 - R$ 912,80, pagando-se as diferenças devidas desde a data de início do benefício até a efetiva revisão ora determinada, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, tudo na forma da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:48
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 19:48
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
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18/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 17:04
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:54
Despacho
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04/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/11/2024 18:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO36S)
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22/11/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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