TRF2 - 5005439-55.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005439-55.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MAGDA VIANNA LESSAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Instrumento de Procuração atualizado. .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. .
Fichas financeiras do período pleiteado. -
05/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:07
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005439-55.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MAGDA VIANNA LESSAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Instrumento de Procuração atualizado. .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. .
Declaração de hipossuficiência atualizada. .
Que contenham as informações do servidor (cargo, data da nomeação, início do exercício, data da aposentadoria, etc.) Na oportunidade, a parte autora deverá anexar aos autos fichas financeiras de todo o período pleiteado. -
08/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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