TRF2 - 5007218-21.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007218-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA CARNEIRO DAS VIRGENS SOARESADVOGADO(A): JONATHAN LEONARDO VAZ RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ219409)ADVOGADO(A): FABIOLA DINIZ VASCONCELOS (OAB RJ259186) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar. -
13/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/07/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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