TRF2 - 5069987-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069987-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO ROSA RODRIGUES GONCALVESADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS PIRES (OAB RJ202377) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a REVISÃO do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 2.
O processo administrativo encontra-se anexado ao evento 3, PROCADM1. 3.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerida pela parte autora, bem como a tramitação prioritária. 4.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata extinção do feito, sem apreciação do mérito, por inépcia, devendo esclarecer DETALHADA E ESPECIFICAMENTE, quais vínculos, não computados pelo INSS, pretende que sejam computados para fins de tempo de contribuição, apontando, para cada um, nome do empregador e data de duração, devendo juntar todos os documentos em relação a esses períodos. 5.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 6.
Intimem-se a CEAB-DJ e o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem a emissão de extrato de tempo de contribuição, pelo sistema informatizado Prisma, no qual constem os períodos correspondentes ao tempo de contribuição e carência da parte autora reconhecidos administrativamente no requerimento administrativo NB 231.691.338-0, para fins de delimitação da controvérsia. -
14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:31
Determinada a citação
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14/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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