TRF2 - 5081465-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081465-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO CESAR CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA ROMO (OAB SP235183) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o autor para que cumpra o já determinado mediante o evento 3, sob pena de extinção. -
08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:21
Despacho
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06/09/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081465-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO CESAR CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA ROMO (OAB SP235183) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação originariamente ajuizada perante o Estado de São Paulo, pelo procedimento ordinário, posteriormente convolada para o procedimento do Juizado Especial Federal, quando então houve o declínio de competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais Cíveis do Rio de Janeiro/RJ, em razão do domicílio autoral.
A fim de que possa melhor ser analisada a competência deste Juízo, esclareça o autor se reside no estado do Rio de Janeiro, devendo trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
No mesmo prazo, deverá trazer cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF, bem como procuração atualizada.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:50
Despacho
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12/08/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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