TRF2 - 5091791-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:37
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091791-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WILLIAM ALVES DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:49
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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23/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 23:09
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:05
Determinada a intimação
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12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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