TRF2 - 5026744-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026744-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO RICARDO LIMA FERRAZADVOGADO(A): STEFANIE KATLEN DE SOUZA PACHECO (OAB RJ206396)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a desconstituir o crédito tributário consubstanciado na inscrição nº 40 1 24 000483-75 e anotar em seus sistemas a sua extinção.
Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da lei nº. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, parágrafo 3º, e 1.007, do CPC. -
14/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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