TRF2 - 5026806-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026806-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILBERTO APARECIDO DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 77, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
13/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 08:26
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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08/05/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 09:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 08:15
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/06/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2024 16:23
Juntado(a)
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04/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2023 01:58
Juntada de Petição
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26/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/07/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILBERTO APARECIDO DE SOUZA <br/> Data: 16/08/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
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12/07/2023 10:33
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 17:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2023 17:07
Determinada a citação
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03/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILBERTO APARECIDO DE SOUZA <br/> Data: 18/08/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
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03/07/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2023 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 09:44
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2023 23:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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