TRF2 - 5012149-04.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012149-04.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: CLEIR FREITAS FRANCOADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 0,43 em 13/09/2025 Número de referência: 1383142
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10/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012149-04.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLEIR FREITAS FRANCOADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765) DESPACHO/DECISÃO Evento 57 - Indefiro, por se encontrar preclusa a manifestação do ilustre advogado, conforme art. 16 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e o § 4º, art. 22, da Lei 8.906/94. Deve-se atentar para o fato de que houve despacho deste Juízo (evento 35), reforçado pelo ato ordinatório do evento 46, alertando a parte autora de que o contrato de honorários para a reserva do percentual pleiteado deveria ser juntado antes do cadastro das requisições.
Desse modo, não é razoável a expedição, neste momento, de outro requisitório em razão da juntada tardia do contrato de honorários, restando ao profissional a cobrança através das vias judiciais próprias.
Nesse sentido, também, é o teor do Enunciado 23 do FOREJEF: “Não anexado aos autos o contrato de honorários antes da expedição da RPV, evidencia-se a incompetência do Juizado Federal para a cobrança de honorários contratuais”.
Venham-me os autos imediatamente para envio das requisições ao TRF2. -
04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012149-04.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: CLEIR FREITAS FRANCOADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 20:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-49
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 16:34
Alterado o assunto processual
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09/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO PINTO FRANCO - EXCLUÍDA
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09/10/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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