TRF2 - 5080467-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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27/08/2025 15:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011832-73.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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27/08/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50118327320254020000/TRF2
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22/08/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50118327320254020000/TRF2
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 03:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 16/08/2025 Número de referência: 1370427
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14/08/2025 12:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 13/08/2025 Número de referência: 1368238
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080467-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TOP TRANSITO JACAREPAGUA CLINICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRAFEGO LTDAADVOGADO(A): TATIANE ANTONIO MOISSINHO (OAB RJ162799) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifico que as custas judiciais foram recolhidas abaixo do mínimo permitido – R$5,32 (evento 8).
Assim preconiza a Lei n. 9.289/96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus: Art. 14. O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: I - o Autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial; Na respectiva Tabela 1, que versa sobre as ações cíveis em geral, assim resta disposto: 1.
Ações cíveis em geral: um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR; Já o “Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, em seu capítulo 1, itens 1.1.3 (determinação do valor) e 1.1.31. (base de cálculo) e 1.1.3.2 (valor da causa) e 1.2.1 (momento do pagamento das ações cíveis em geral), dispõe que “Ações cíveis em geral, mandado de segurança, apelação e recurso inominado: 1% do valor da causa Mínimo: 10 UFIRs - Máximo: 1.800 UFIRs.” Considerando que, inobstante o cálculo referente a 0,5% do valor atribuído à causa integralize, in casu, valor menor que o recolhimento mínimo legalmente previsto, fato é que não se pode recolher custas processuais inferiores ao mínimo exigido (R$10,64).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Recolher as custas processuais complementares devidas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC/2015; 2.
Emendar a inicial atribuindo à causa o valor do proveito econômico pretendido. Cumprido, certifique-se nos autos as custas complementares recolhidas, retifique-se o valor da causa e retornem-me conclusos para apreciação da tutela de urgência. -
12/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080467-32.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
11/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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11/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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