TRF2 - 5002294-68.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:38
Juntada de Petição
-
04/07/2025 16:55
Determinada a intimação
-
04/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002294-68.2024.4.02.5120/RJAUTOR: RODOLFO SILVA DE SAADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ239824)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar da data de início da incapacidade atestada em prova pericial (10/02/2025), e determino a manutenção do benefício até 10/02/2026 - data provável de recuperação da incapacidade.
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC, para que seja implantado o benefício, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser intimado o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ) para comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. A DCB deve ser fixada em 45 dias, a contar da data da implantação do benefício, para não inviabilizar o direito do(a) autor(a) de requerer administrativamente a prorrogação de seu benefício, restando, portanto, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante o devido requerimento administrativo. Custas para recurso na forma da lei. -
23/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 16:21
Juntada de Petição
-
30/04/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 11:10
Determinada a intimação
-
05/04/2025 00:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/04/2025 00:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2025 22:48
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 25
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
16/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
10/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODOLFO SILVA DE SA <br/> Data: 10/02/2025 às 11:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
10/12/2024 02:37
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
06/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 16:44
Determinada a citação
-
19/11/2024 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/11/2024 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2024 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 00:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 17:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:29
Determinada a intimação
-
08/05/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003784-35.2022.4.02.5108
Jordao Natalicio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2022 15:03
Processo nº 5003784-35.2022.4.02.5108
Jordao Natalicio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 19:02
Processo nº 5083339-20.2025.4.02.5101
Thaiza Lopes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078405-19.2025.4.02.5101
Liodoro Correia Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Rosa de Meirelles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072501-18.2025.4.02.5101
Vagner Benevenuto Celline
Uniao
Advogado: Vagner Benevenuto Celline
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00