TRF2 - 5078419-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078419-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: STELIO DE MENDONCA MAROJA FILHOADVOGADO(A): LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA (OAB DF037968) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se a parte autora para apresentar na íntegra o referido processo (NB 178.584.800-0) ou justificar eventual óbice.
Não obstante o Código de Processo Civil tenha privilegiado as soluções consensuais dos conflitos, através da realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, conforme o caso, entendo não ser cabível a realização de tal ato no momento, tendo em vista que nele figura como demandado ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição.
Assim impõe-se a observância do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo no curso do processo.
Intime-se o autor para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, os motivos pelo qual a prescrição estaria, em tese, suspensa, bem como para juntar as provas que entender cabíveis a afirmar o alegado.
Após, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
19/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:41
Despacho
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18/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 700,00 em 07/08/2025 Número de referência: 1365199
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 22:06
Despacho
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06/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078419-03.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/08/2025. -
02/08/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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