TRF2 - 5020989-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:38
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020989-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487 do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das cotas condominiais referentes ao apartamento 208, bloco 02, do condomínio Viva Vida Felicidade (Rua Aporuna, n° 55), referente ao período de março de 2024 até a data do efetivo pagamento, além das que se vencerem até o trânsito em julgado desta sentença, devendo os valores ser apurados na fase de execução, acrescidos de correção monetária, multa e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do aludido art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
P.I. -
19/08/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 02:28
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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09/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 00:38:37)
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17/06/2025 21:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:58
Decisão interlocutória
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10/03/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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