TRF2 - 5078418-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078418-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELOISA HELENA PEIXOTO SOARES (Curador)ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES FREIRE (OAB RJ242339)AUTOR: EDUARDO ANFRISIO PEIXOTO SOARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES FREIRE (OAB RJ242339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por EDUARDO ANFRISIO PEIXOTO SOARES, relativamente incapaz representado por sua curadora HELOISA HELENA PEIXOTO SOARES, em face de CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ.
Requer o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos, sem comprometer o seu sustento.
Verifica-se que os contracheques juntados são relativos à 2023 à 2024, dificultando análise do benefício.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo 1) juntar aos autos declaração de hipossuficiência acompanhada de seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:00
Determinada a citação
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20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIO30F)
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06/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2025 15:19
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 11:13
Declarada incompetência
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04/08/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HELOISA HELENA PEIXOTO SOARES - NORMAL
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04/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078418-18.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/08/2025. -
02/08/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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