TRF2 - 5001475-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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07/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 14:09
Expedição de ofício
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001475-24.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: VIEIRA E APOLINARIO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MOREIRA VIEIRA (OAB RJ149706)SENTENÇAVISTOS EM INSPEÇÃO Diante do exposto, denego a segurança, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, por não restar demonstrado direito líquido e certo da impetrante à obtenção do registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, tampouco a ilegalidade dos autos de infração nº 2024/045523, 2024/045530 e 2024/045529, cuja lavratura encontra respaldo em norma regulamentar válida e vigente, editada por órgão competente no exercício de função legalmente atribuída.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:53
Denegada a Segurança
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21/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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14/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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12/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/04/2025 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:30
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 20:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01S)
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11/04/2025 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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