TRF2 - 5003320-18.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição
-
26/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003320-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DAIANE ELLEN BORGES SILVAADVOGADO(A): RICARDO MARQUES BRANDAO (OAB GO025561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que DAIANE ELLEN BORGES SILVA pretende que seja o INSS condenado a conceder o benefício salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:29
Determinada a citação
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22/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/05/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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