TRF2 - 5008711-09.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008711-09.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FELIPE AUGUSTO DA SILVA DA PAIXAOADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Intimem-se o INSS e a CEAB-DJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se já houve conclusão do processo administrativo referente ao requerimento formulado pelo autor em 21/07/2021 (protocolo 1411410800), devendo proceder à juntada do referido processo aos autos.
Após, dê-se vista à parte autora da contestação, pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos -
18/08/2025 13:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:18
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/08/2025 11:50
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Incapacidade Laborativa Temporária
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18/08/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 17:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO07F)
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15/08/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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