TRF2 - 5007868-41.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:31
Retirado de pauta
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15/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 14/08/2025 18:53:23)
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15/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Disponibilizado no DJEN - 15/08/2025 02:02:43)
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15/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/08/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Sentença confirmada - 14/08/2025 15:15:55)
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007868-41.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE RENATO PASSOS MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE SOUZA (OAB ES019912) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença integralmente.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 255
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16/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 11:47
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 21:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 19:23
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:02
Determinada a citação
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20/03/2024 12:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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