TRF2 - 5007157-63.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007157-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SANDRA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
12/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007157-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SANDRA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007157-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SANDRA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: Deverá também, a parte autora, manifestar-se acerca de possível interesse pela concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça com data de emissão de até três meses anteriores à propositura da ação. -
13/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:24
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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