TRF2 - 5030041-59.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030041-59.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: GILBERTO HENRIQUE CORONEL SILVAADVOGADO(A): JOÃO PAULO PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES022043) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
09/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:35
Despacho
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07/09/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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05/09/2025 11:17
Transitado em Julgado
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05/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5030041-59.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: GILBERTO HENRIQUE CORONEL SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES022043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 13/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
13/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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13/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 20:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 20:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 15:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 487
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29/04/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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28/03/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 10:38
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 19:05
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 11:15
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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16/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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