TRF2 - 5008728-16.2023.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008728-16.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: VANDA RAMOS SIQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
09/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
09/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
09/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 11:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008728-16.2023.4.02.5118/RJAUTOR: VANDA RAMOS SIQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da autora, com DIB em 06/2019, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época, compensando-se de valores eventualmente já pagos à título de auxílio por incapacidade temporária (NB 612.670.805-2).
Condeno o INSS a pagar ao autor as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.
Condeno, ainda, o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada nos autos, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
10/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
07/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
31/03/2025 23:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 105
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/03/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/02/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/02/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/01/2025 02:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/01/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 21:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDA RAMOS SIQUEIRA DA SILVA <br/> Data: 17/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCOS
-
15/10/2024 14:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJDCA03
-
15/10/2024 14:34
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
-
15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/09/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 11:43
Conhecido o recurso e provido
-
29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição
-
25/07/2024 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/06/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/06/2024 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 07:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 02:07
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
08/04/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/03/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2024 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
03/03/2024 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
01/03/2024 17:53
Juntada de Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2024 13:10
Juntado(a)
-
15/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 12:50
Juntada de Petição
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/08/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Julgado improcedente o pedido - 18/08/2023 16:03:44)
-
18/08/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/08/2023 16:03:44)
-
18/08/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/08/2023 16:03:44)
-
15/08/2023 06:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2023 15:33
Juntada de Petição
-
11/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2023 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2023 14:48
Determinada a intimação
-
18/07/2023 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Petição
-
10/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDA RAMOS SIQUEIRA DA SILVA <br/> Data: 11/07/2023 às 09:30. <br/> Local: CONSULTORIO DO DR JEREMIAS FERRAZ LIMA - Avenida das Americas 2901 sala 715, Barra da Tijuca-RJ, (Ao lado do Supermer
-
10/07/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/06/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/06/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2023 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2023 16:48
Não Concedida a tutela provisória
-
26/06/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2023 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/06/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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