TRF2 - 5019602-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019602-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: SUELEN SILVA RIBEIRO DE MACEDO (Pais)ADVOGADO(A): MARGARIDA CATARINA VIEGAS DUARTE TOZATO (OAB RJ224128)REQUERENTE: GIOVANA VICTORIA SILVA RIBEIRO DE MACEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARGARIDA CATARINA VIEGAS DUARTE TOZATO (OAB RJ224128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
10/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 17:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-50
-
27/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019602-77.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELEN SILVA RIBEIRO DE MACEDO (Pais)ADVOGADO(A): MARGARIDA CATARINA VIEGAS DUARTE TOZATO (OAB RJ224128)REQUERENTE: GIOVANA VICTORIA SILVA RIBEIRO DE MACEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARGARIDA CATARINA VIEGAS DUARTE TOZATO (OAB RJ224128) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao evento 49, OFIC1.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:31
Despacho
-
13/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 08:04
Juntada de Petição
-
27/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
25/05/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/05/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
10/02/2025 13:13
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
03/12/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
22/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:25
Determinada a intimação
-
22/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Petição
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2024 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:02
Determinada a citação
-
24/04/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 19:00
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE16F)
-
03/04/2024 19:00
Alterado o assunto processual
-
03/04/2024 18:28
Determinada a intimação
-
03/04/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 13:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/03/2024 12:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004476-29.2025.4.02.5108
Leandro Benfica Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson da Silva Serra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080595-52.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004487-58.2025.4.02.5108
Nesio Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048677-10.2023.4.02.5001
Paulo Paixao da Silva Filho
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 14:59
Processo nº 5083261-26.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Sergio Daniel dos Reis Almeida
Advogado: Sergio Gardenghi Suiama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00