TRF2 - 5006681-77.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-10 processada no TRF2 com o no. 51765526220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-10 processada no TRF2 com o no. 51765517720254029666/TRF (CAROLINE LANDRES DE ARAUJO)
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12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-10
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006681-77.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CAROLINE LANDRES DE ARAUJOADVOGADO(A): RAFAEL THEOPHILO MACHADO (OAB RJ184308) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado ao evento 62, PET1.
Em linhas gerais, o advogado da parte exequente requer a dedução dos honorários advocatícios contratados da quantia a ser recebida pelo constituinte na presente ação.
Pugna pelo destacamento dos honorários no equivalente a 30% do montante apurado.
Decido.
Não vejo como prosperar o quanto requerido. É que, conforme advertido na sentença lançada ao evento 35, SENT1, e nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para fins de reserva de honorários, o contrato formal deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição. Trago à baila a redação do supramencionado parágrafo/artigo: "Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento:[...] d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994). "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Nesse sentido, cumpre destacar que a Resolução CJF-RES-822/2023, em seu artigo 16, também reforça este entendimento: a condição para a reserva direta do percentual vindicado é o contrato ser juntado ao feito antes da elaboração da RPV/precatório. Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No caso concreto, o requisitório de pagamento, expedido em favor da parte autora, foi lançado no processo no Evento 58, enquanto que o contrato de prestação de serviços (honorários) veio aos autos no Evento 62.
Nota-se, portanto, pela sequencialidade, que o pedido formulado de destacamento é extemporâneo, à luz da legislação de regência.
Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 58, RPV1. -
02/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:30
Decisão interlocutória
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02/09/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006681-77.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: CAROLINE LANDRES DE ARAUJOADVOGADO(A): RAFAEL THEOPHILO MACHADO (OAB RJ184308)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-10
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14/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:45
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/06/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 13:22
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINE LANDRES DE ARAUJO <br/> Data: 21/01/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO
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14/01/2025 12:00
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 20:04
Juntada de Petição
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13/11/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 18:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINE LANDRES DE ARAUJO <br/> Data: 17/01/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO
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11/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 12:44
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:45
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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