TRF2 - 5080620-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
03/09/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080620-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE AZEVEDOADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA ASSIS (OAB RJ182071) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Anote-se. II - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos. (ga) -
18/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:16
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080620-65.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012413-91.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Ailton Ricardo de Araujo Fogos
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006817-43.2025.4.02.5103
Isaque Lopes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051345-08.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Constancia de Paula Pimpa da Silva
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2024 11:40
Processo nº 5080641-41.2025.4.02.5101
Andrea Coelho Barbosa Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcio Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004114-55.2024.4.02.5110
Natanael Soares da Camara
Uniao
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00