TRF2 - 5000298-78.2023.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000298-78.2023.4.02.5117/RJ RECORRENTE: MARCIO HENRIQUE MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido feito pela parte autora de tramitação do processo judicial em segredo de justiça, com acesso restrito apenas às partes e aos seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados. 2.
Nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, a "lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". 3.
Nessa linha, no art. 189 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), estabeleceu-se que os atos processuais, em regra, são públicos, salvo as hipóteses previstas em que os processos devem tramitar em segredo de justiça: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. 4.
No caso concreto, não se verifica nenhuma das hipóteses que justificam a decretação da medida excepcional de tramitação processual em segredo de justiça. 5.
Ademais, o acesso por visualização das peças juntadas aos autos dá-se apenas entre as partes cadastradas no Sistema Processual eProc. 6.
Assim, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça. 7.
Intime-se a parte autora.
Em seguida, restabeleça-se a suspensão do processo. -
13/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 15:21
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/02/2025 22:52
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/01/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:02
Decisão interlocutória
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08/01/2025 16:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/11/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/11/2024 18:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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31/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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31/10/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2024 14:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/05/2024 19:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/04/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/04/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/04/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 14:41
Conhecido o recurso e não provido
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19/04/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 10:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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16/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/02/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/02/2024 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/09/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2023 11:02
Juntada de Petição
-
24/09/2023 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
24/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 17:00
Determinada a intimação
-
17/07/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2023 18:28
Juntada de Petição
-
01/06/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
29/05/2023 17:05
Determinada a intimação
-
29/05/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/04/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/04/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO HENRIQUE MARTINS <br/> Data: 18/04/2023 às 11:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NITERÓI/RJ <br/>
-
05/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 17:42
Juntada de Petição
-
06/02/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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06/02/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 10:56
Juntada de Petição
-
02/02/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/02/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/02/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 00:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2023 00:14
Determinada a intimação
-
19/01/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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