TRF2 - 5014816-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014816-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JENIFFER JULIA FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): BRUNO ALVES RIBEIRO (OAB AL019099)SENTENÇA8.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade à autora, com data de início em 07/02/2025 (data do requerimento administrativo ? evento 1, procadm 9), e a pagar as parcelas vencidas pelo período de 120 (cento e vinte) dias após o termo inicial, atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 9.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 10.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 11.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 12.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 13.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 14.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 15.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 12:37
Determinada a citação
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27/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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