TRF2 - 5083465-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083465-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILA MONTEZUMA GOMESADVOGADO(A): MARA POSE VAZQUEZ (OAB RJ078247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por LILA MONTEZUMA GOMES em desfavor de(a) UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, objetivando a condenação da União ao pagamento de atualização monetária e juros legais sobre valores pagos com atraso a título de abono de permanência. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 3) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Corretamente atendido, cumpra-se: 4) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
21/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:18
Determinada a citação
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20/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083465-70.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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