TRF2 - 5011776-74.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011776-74.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: MATEUS VINICIUS FERREIRA ALEIXOADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISCORDÂNCIA QUANTO AOS VALORES APRESENTADOS.
ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR.
DESCONTO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
HONORÁRIOS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I – Cuida-se de agravo interposto por MATEUS VINICIUS FERREIRA ALEIXO de decisão que determinou a continuidade da execução de acordo com os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
A parte agravante discorda quanto à não aplicação do adicional de compensação por disponibilidade militar; bem como ao desconto de compensação pecuniária realizado; e sobre o percentual de honorários fixado.
II – A partir de janeiro de 2020 é devido o adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme Lei 13.954-2019, sendo que na consulta ao Demonstrativo das Parcelas juntado, não houve a sua inclusão, devendo ser retificados os cálculos apresentados.
III – O desconto de compensação pecuniária realizado decorre da determinação judicial que anulou o ato de licenciamento, devendo os consectários havidos à época do licenciamento ser devolvidos, sob pena de enriquecimento sem causa da parte agravante, de maneira que escorreita a compensação.
IV – Ficou estabelecido que os honorários seriam divididos em partes iguais, não se vislumbrando no processo qualquer irresignação tempestivamente feita quanto à forma como estabelecida a verba honorária.
IV - Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 20:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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14/08/2025 20:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:14
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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18/07/2025 07:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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24/10/2024 05:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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23/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 23:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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29/08/2024 23:39
Despacho
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22/08/2024 19:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 461 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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