TRF2 - 5002170-08.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002170-08.2025.4.02.5005/ES AUTOR: RUSLANA BENETTI MAIA PRETTIADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prorrogação do prazo, requerida pela parte autora, por 15 (quinze) dias para cumprimento ao despacho do evento 18.
Intime-se. -
15/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:35
Despacho
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12/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002170-08.2025.4.02.5005/ES AUTOR: RUSLANA BENETTI MAIA PRETTIADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação na qual parte pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento da carência e do tempo de contribuição no período de 01/01/1999 a 31/3/2019.
Alega que, durante o referido período, efetuou recolhimentos previdenciários vinculados a NIT diverso daquele cadastrado em seu nome.
Da análise dos autos, verifica-se que as guias apresentadas para comprovação do recolhimento no intervalo de 01/01/1999 a 31/03/2019 correspondem à contribuição patronal previdenciária (obrigações empresariais), recolhida sob o código 2003.
Ressalte-se que, quando decorrentes de atividade exercida na condição de sócio, os recolhimentos devem ser efetuados como contribuinte individual.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:a) comprovantes de recolhimento na condição de contribuinte individual no período de 01/01/1999 a 31/03/2019;b) documentos que demonstrem o efetivo exercício da atividade e a respectiva remuneração.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
15/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:55
Decisão interlocutória
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12/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS506J)
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09/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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