TRF2 - 5083097-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:24
Decisão interlocutória
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28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083097-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO ALVES CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
27/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083097-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO ALVES CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
18/08/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:51
Determinada a citação
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18/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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