TRF2 - 5037587-68.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037587-68.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANE DE SOUZA ROSAADVOGADO(A): INGRID PESSOTTI ACETI (OAB ES028199)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da cessação indevida em 02/10/2024, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 19:31
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 12:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04F)
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07/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 12:13
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 07/05/2025 17:30. Refer. Evento 32
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07/05/2025 12:09
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/05/2025 17:30
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07/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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06/05/2025 20:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJA)
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06/05/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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24/02/2025 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/01/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANE DE SOUZA ROSA <br/> Data: 24/02/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - te
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17/12/2024 17:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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11/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:15
Determinada a citação
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22/11/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 17:36
Juntada de Petição
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13/11/2024 23:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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