TRF2 - 5008827-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008827-52.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUSAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-94
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008827-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUSAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 44, expeça-se a requisição de pagamento com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 37.
Defiro o destaque dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 17.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:28
Despacho
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08/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008827-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUSAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS no evento 37.
Neste sentido, intime-se o INSS para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora no evento 35.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:10
Despacho
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 10:06
Juntada de Petição
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26/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:37
Despacho
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:57
Juntada de Petição
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09/06/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 21:19
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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24/05/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:26
Homologada a Transação
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30/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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05/02/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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