TRF2 - 5030237-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030237-29.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RONALDO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA GOMES BRUMATTI (OAB ES035424)ADVOGADO(A): GIOVANNI DE ARAUJO GOMES (OAB ES036036)ADVOGADO(A): HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB ES035494)ADVOGADO(A): JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE (OAB ES037590)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o ajuizamento da ação, em 10/09/2024, devendo a autarquia proceder à análise administrativa da sua elegibilidade à reabilitação profissional, observadas as conclusões obtidas na perícia judicial realizada nos presentes autos, tudo conforme a tese firmada pela TNU no Tema 177.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se. -
03/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04F)
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12/03/2025 16:36
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 12/03/2025 16:30. Refer. Evento 40
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 15:28
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 12/03/2025 16:30
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11/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 10:55
Despacho
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10/02/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJA)
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10/02/2025 15:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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07/02/2025 08:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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06/02/2025 23:44
Despacho
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06/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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10/12/2024 00:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO DA SILVA <br/> Data: 04/12/2024 às 15:15. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <br/> P
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18/10/2024 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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16/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 08:21
Juntada de Petição
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 21:43
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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