TRF2 - 5024322-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024322-62.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: HENDRIKS DELESPOSTE PAULINOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 22/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024322-62.2025.4.02.5001/ES AUTOR: HENDRIKS DELESPOSTE PAULINOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por HENDRIKS DELESPOSTE PAULINO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora seja declarada a natureza jurídica indenizatória do Adicional HRA recebido pela parte autora, com o consequente reconhecimento judicial de inexistência de relação jurídica tributável que permita a cobrança de IRPF sobre a tal parcela..
Inicial instruída com documentos.
Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
Defiro a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 3. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 4.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 5.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 14:06
Determinada a citação
-
20/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024322-62.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006761-22.2025.4.02.5002
Jovana Costa Verdiano Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002337-45.2023.4.02.5118
Jacqueline Martins Siqueira Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057531-81.2023.4.02.5101
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009454-13.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 20:11
Processo nº 5077002-49.2024.4.02.5101
Silvio Fernandes Cabrero
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 12:35